
O 'Família Luz' é um programa que visa beneficiar as famílias, cujo consumo de energia elétrica não ultrapasse os 60 kilowatts/mês, e que mantenham [de forma linear] essa média - permanentemente.
Para ser beneficiário do programa, a família deve ter uma renda familiar de, até, um salário mínimo, além de possuir a titularidade do contrato de fornecimento de energia, ou seja, a conta deve ser no nome deste. Além disso, possuir a legitimidade da posse do imóvel; o que significa dizer que o contrato de aluguel, recibos de pagamento ou, ainda, a escritura de posse do imóvel deve estar, obrigatoriamente, no nome do beneficiário.
Além desses pré-requisitos, o cidadão não poderá possuir outros imóveis, tampouco, será permitido cadastrar outras residências em um mesmo nome.
Ademais, se a família possuir crianças, em idade escolar, elas devem comprovar que estão matriculadas e frequentando a sala de aula assiduamente.
Fonte: blogdocapote.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário